Estética Legal

7/17/2009 83 comentário(s)
Estética Legal

Imagine possíveis situações no dia-a-dia do trabalho da profissional de estética: uma depilação desastrosa, uma reação alérgica ou um resultado esperado não atingido. Circunstâncias como estas podem se tornar problemas sérios para as clientes, tanto físicos como psicológicos. Para nós profissionais, é muito constrangedor ter que lidar com este tipo de decepção na cabine, mas isto pode ser apenas o começo. A maioria das pessoas que têm este tipo de experiência, não volta ao centro de estética, nem quer mais ser atendida pela mesma profissional.

O direito de reclamar sobre serviços de estética, no entanto, existe, e está assegurado inclusive pela Constituição Federal Brasileira, que garante a integridade física e moral como um direito do cidadão. Problemas desta natureza provocados por uma profissional da área podem ser alvo de reclamações, ressarcimentos e mesmo indenizações por danos morais, estéticos ou patrimoniais ao consumidor – ainda que a maioria não chegue a exercer esse direito.

Para tirar algumas das nossas dúvidas nestas questões legais que envolvem os serviços prestados pelas esteticistas, a advogada Elaine Guérios nos concedeu uma entrevista, que você poderá conferir agora.

Isabel Piatti – Quais as orientações e de que forma podemos estar atentas sobre possíveis ações judiciais movidas pelas clientes?

Elaine Guérios – Com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, os clientes estão mais atentos aos seus direitos e passaram a reclamar e exigir do profissional uma boa qualificação técnica e a utilização de produtos reconhecidamente testados, registrados nos órgãos competentes e eficazes quanto aos resultados prometidos. Assim em casos de má execução de um procedimento estético, como um simples corte de cabelo malfeito, que venha a causar danos à saúde ou integridade física do cliente, ou mesmo em sua aparência, estes podem dar causa a uma ação de responsabilidade civil, conhecida como reparação de danos. A integridade, seja física ou moral, é um direito garantido na constituição. No caso de violação a estes direitos, a pessoa ofendida pode pedir uma indenização equivalente à extensão dos danos sofridos. A verdade é que o profissional de estética precisa estar preparado para sofrer questionamentos, tanto quanto aos procedimentos adotados, quanto aos resultados obtidos ou esperados no curso do tratamento. Ele deve conhecer a fundo os produtos que utiliza em cabine e, principalmente, adotar o prontuário estético. Este prontuário é uma medida simples e eficaz para ambas as partes, pois nele devem conter todas as informações do cliente, desde seus dados pessoais até informações sobre sua saúde, alergias e outros procedimentos já realizados. Para a segurança da profissional, o prontuário estético deve ser preenchido pelo próprio cliente e somente as observações técnicas é que devem ser feitas pelo profissional. Se feito em mais de uma folha, sempre deve ser rubricado nas primeiras e assinado sob o nome na última folha. Tal documentação deve ser mantida em arquivo pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Além da adoção do prontuário, se faz necessário que a profissional de estética invista em cursos e treinamentos, procurando conhecer o máximo sobre os ativos utilizados nos cosméticos. Em relação aos produtos, é indicado verificar o histórico da fabricante, pesquisar a procedência do mesmo, quanto tempo ele está no mercado. São atitudes que de certo modo podem ser consideradas simples, mas que podem prevenir, e muito, a utilização de um produto em protocolo que possa causar algum tipo dano em seus clientes. Muitos profissionais de estética atendem em seu próprio espaço físico, são autônomos, portanto dispensam o contrato de serviços escrito, firmando-se apenas um acordo de vontades verbal, baseado na indicação e confiabilidade do serviço oferecido. Desta forma, o Prontuário Estético lhe dá um suporte para que todas as informações importantes sobre a cliente sejam documentadas. Não se deve ter receio em questionar, perguntar o máximo possível já no primeiro contato entre profissional e cliente. Antes de tudo, a transparência entre ambas as partes é fundamental. Lembre-se sempre que o Código de Defesa do Consumidor privilegia o consumidor porque ele é parte hipossuficente na relação de consumo, ou seja, não tem a qualificação técnica que o esteticista possui.

IP – Dano patrimonial, estético e moral. Qual a diferença entre eles?

EG – Tais danos podem ocorrer separadamente ou de forma cumulada, ou seja, um único evento pode provocar os três danos de uma só vez.

Os danos patrimoniais, também conhecidos como danos materiais, em suma, são aqueles gastos que o cliente teve com medicamentos ou consultas e/ou tratamento médico e especializado, transporte, bem como o que deixou de ganhar ou lucrar se foi obrigado a permanecer afastado de suas ocupações habituais e também o ressarcimento do valor pago pelo protocolo.

Danos estéticos são os danos aparentes, que ficam visíveis a olho nu tais como uma cicatriz, manchas ou até perda de membro, e que causam constrangimento ou uma situação vexatória para o cliente.

O dano moral é o mais subjetivo de todos. O resultado de um mau procedimento pode mexer com a auto-estima do cliente, lhe ocasionado dor e sofrimento que acarretam dificuldades de relacionamento e problemas psicológicos sérios. Então, o dano moral leva em consideração as seqüelas constrangedoras pelas quais o cliente está sofrendo.

IP – A profissional enquanto prestadora de serviços pode sofrer ações com base no código de defesa do consumidor?

EG – Pode sim. O usual é que o cliente procure inicialmente a profissional para questionar o ocorrido e pedir uma solução. As partes não chegando a um consenso, o cliente pode optar pelos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, ou se socorrer diretamente da Justiça para ver resguardados seus direitos. Constatado o erro, o ideal é que a profissional de estética dê ao seu cliente suporte integral para reparar o ocorrido, seja com o pagamento de um tratamento médico ou medicamentos que se façam necessários. O importante e fundamental é lembrar que promessa feita e não cumprida pelo profissional de estética também pode ser exigida pelo consumidor. Prometer, dentro da área de estética, é algo que não se aconselha de forma alguma. Se você promete em cima de algo que muda com muita freqüência, que é o corpo, dizendo que vai reduzir 20 cm em 10 sessões, você terá que verdadeiramente reduzir os 20 cm no corpo desta pessoa. Os advogados consultados aconselham as pessoas que sofreram danos relacionados à estética, sempre registrarem a reclamação. Isso colabora para “filtrar” os profissionais do mercado, e punir os que não têm preparação para atuar na área.

IP – Sabemos que ainda não há regulamentação específica para os profissionais de estética. Não há um código de ética e nem legislação própria que apóie ou puna os profissionais do segmento. Com base em quais parâmetros os profissionais sofrem processos?

EG – O que não existe hoje é uma regulamentação específica da profissão por entidade de classe reconhecida, que serviria para nortear comportamentos éticos, adotando punições e regulamentando os procedimentos adotados na área. Entretanto, o que não falta em nosso país é Lei. A Lei é única e para todos, sem qualquer distinção de profissão, assim como o direito a ampla defesa. Os profissionais de estética podem sofrer ações com base no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Código Penal e da própria Constituição Federal. Em todos os casos, há três elementos de convicção que precisam ser provados, quais sejam: a culpa do profissional, o nexo de causalidade entre o dano e os procedimentos adotados e extensão do dano sofrido pelo cliente.

IP – Quais seriam os casos mais comuns de processos contra as profissionais de estética?

EG – Existem inúmeros motivos para se entrar com ações. O profissional deve ter em mente que aquilo que fala para o cliente deve verdadeiramente ser aplicado. Mas há que se atentar que desde a falta de algum equipamento de higiene até o produto de má qualidade que se utilize em cabine, hematomas ou qualquer detalhe fora de ordem pode acarretar em processo judicial, se o cliente entender que o serviço não foi prestado a contento ou que lhe ocasionou danos. Mas conforme foi dito anteriormente, há que ter provas do alegado dano, uma simples insatisfação não é motivo para ajuizar uma demanda de reparação de danos, ainda mais se a profissional tomou todas as cautelas necessárias.

IP – Pode haver conciliação entre as partes envolvidas? Como as profissionais devem proceder diante a esta possibilidade?

EG - Sim, certamente há possibilidade de conciliação e essa opção sempre deve ser a primeira escolha. Se isso acontecer extra-judicialmente, o profissional jamais deve se esquecer de documentar o acordo em todos os seus termos, solicitando que o cliente em questão assine o documento que comprove a conciliação e reconheça firma de sua assinatura e colher assinatura também de duas testemunhas. Tal documento não exige formalidade alguma, pode ser feito até manuscrito, desde que contenha a qualificação completa das partes (que devem ser maiores e capazes) e os exatos termos acordados. O ideal, entretanto, é buscar assistência de um advogado.

Se você tiver questionamentos pendentes, envie seu email para o endereço: isabel@buonavita.com.br. Sua dúvida pode ser comum a outros colegas. E lembre-se: você pode ser a “senhora do seu destino”, mantenha a postura e a atitude de uma profissional que merece todos os méritos por realizar um trabalho sério e de qualidade, utilizando produtos com registro no Ministério da Saúde (MS), ao contrário dos manipulados que não trazem respaldo legal.

ROTINA SAUDÁVEL EM CABINE DE ESTÉTICA

2/20/2009 3 comentário(s)
ROTINA SAUDÁVEL EM CABINE DE ESTÉTICA

ROTINA SAUDÁVEL NA CABINE DE ESTÉTICA (publicada na revista Personalité)

Conhecimento técnico, atendimento personalizado, produtos de qualidade. Esses são os principais atributos que fazem um profissional de estética se destacar no mercado. Mas além deles, há outra importante questão que deve ser priorizada: os cuidados básicos de higiene, manipulação e conservação de produtos, materiais e equipamentos existentes na cabine de estética.

Embora sejamos orientadas e preparadas para cumprir as normas estabelecidas, não raramente o ritmo acelerado do dia-a-dia nos faz desperceber alguns detalhes que, embora pareçam irrelevantes, acabam fazendo a diferença no contexto geral.

Mas às vezes essas falhas acontecem não por displicência ou descuido, mas por falta de conhecimento sobre as formas adequadas de trabalhar com alguns itens. A redução de custos, por sua vez, é outro motivo que induz a práticas que contrariam os procedimentos corretos em cabine.

Nós, profissionais de estética, além de cuidarmos da beleza e do bem-estar de nossos clientes, também atuamos diretamente com questões relacionadas a saúde, exigindo, assim, rigorosos critérios de higiene.

Além de priorizar a biossegurança, devemos lembrar que alguns cuidados e informações sobre os produtos que utilizamos nos protocolos são imprescindíveis para o sucesso do tratamento e para a preservação da integridade física de nossos clientes.

Conhecendo a rotina em cabine, convidamos a farmacêutica industrial Betina Reis Pelegrini a responder a algumas perguntas aparentemente básicas, mas que estão presentes no trabalho de muitas profissionais de estética. A iniciativa de entrevistar uma profissional da área de Farmácia justifica-se pelo fato de que ela, além de conhecer profundamente a área de cosméticos, é devidamente capacitada e qualificada na área de biossegurança.

Confira, a partir de agora, a entrevista concedida pela farmacêutica Betina Reis Pelegrini e veja se uma daquelas pequenas dúvidas vividas em seu cotidiano profissional será esclarecida. Se você tem outras perguntas que gostaria de fazer, envie-nos um e-mail (isabel@buonavita.com.br), nossa equipe técnica está pronta a lhe oferecer consultoria personalizada. Não deixe de mandar sua dúvida, pois ela pode ser comum a outros colegas. E lembre: os pequenos detalhes sempre fazem a diferença!

IP – Sabemos que os principais inimigos da limpeza e da higiene são os fungos e bactérias. O que são eles e como podem comprometer o ambiente e os produtos utilizados em cabine?
BP - Em qualquer ambiente estamos constantemente em contato com poeira e sujeiras em geral, provenientes do ar, solo e do próprio homem. Juntamente com elas estão vários microrganismos, como fungos, bactérias, vírus, etc. Estes microrganismos, dependendo do local onde se encontram, podem ser benéficos ou não. Por exemplo, na nossa pele existem vários microrganismos de defesa, os quais, se retirados podem ser prejudiciais para a pele, pois diminuem o sistema de defesa da mesma. Porém, se estes mesmos elementos entrarem em contato com um cosmético, a água, os extratos e matérias-primas existentes em sua composição podem servir de fonte de crescimento para sua proliferação.

O mesmo acontece com os microrganismos que vivem no ambiente. Quando o produto fica muito exposto, aberto por muito tempo, os microrganismos entram em contato com o cosmético proliferando-se da mesma maneira como ocorre na pele humana. Com isso, uma pessoa que entra em contato com o cosmético contaminado pode apresentar diferentes reações alérgicas. E, dependendo do local onde o produto é aplicado, pode haver conseqüências mais graves, como os cosméticos aplicados em áreas mais sensíveis com os olhos e mucosas. Além da reação na pessoa, o próprio cosmético pode sofrer alterações de acordo com a bactéria ou fungo que o contaminou. As alterações podem variar desde mudança de cor e cheiro do produto, até alterações em sua viscosidade.

Isso não quer dizer, entretanto, que um cosmético deve ser isento de microrganismos. De acordo com a resolução da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), os cosméticos podem ter determinado limite de bactérias e fungos, porém devem ter ausência de microrganismos patogênicos. Os cosméticos infantis, para a área dos olhos e aqueles que entram em contato com mucosas podem ter até 500UFC\g de produto. (UFC: Unidade formadora de colônia). Os demais cosméticos podem ter até 5000 UFC\g de produto.

Por todos estes motivos deve-se evitar entrar em contato direto com o produto dentro do frasco. O ideal é utilizar materiais devidamente limpos e assépticos para retirar o produto da sua embalagem.

Vale lembrar que os fungos são microrganismos que crescem em ambientes mais úmidos e quentes. Por isso deve-se evitar armazenar os produtos em locais muito abafados e em contato direto com o chão e com as paredes, mesmo estando armazenados em caixas.

IP – Qual a melhor forma de fazer a assepsia da cabine e dos materiais utilizados? É preciso fazer algum procedimento de esterilização?
BP - Conforme comentado na resposta anterior um cosmético não precisa ser isento de contaminantes, por este motivo não é preciso fazer esterilização de materiais e de ambientes. É necessário, sim, que o ambiente esteja o mais limpo e asséptico possível para diminuir a carga microbiana, mas não isento de microrganismos.
Para isso pode-se utilizar álcool 70% para assepsia de materiais ou da pele. Porém, este tem a desvantagem de ressecar a pele, tendo como alternativa o álcool 70% glicerinado que ajuda na umectação da pele. Outro excelente antisséptico é a clorhexidina, muito eficaz contra fungos e bactérias. É possível encontrar este princípio ativo em cosméticos especialmente desenvolvidos para a higienização da pele da cliente e da própria profissional de estética. Além da função antisséptica, esses produtos também possuem substâncias hidratantes que auxiliam nos tratamentos estéticos, e podem ser aplicados diretamente na pele, sem uso de algodão, gaze ou papel toalha.

Já nos materiais e bancada de trabalho é necessário utilizar um papel toalha ou uma gaze ou algodão. Mas nem pensar em panos! É muito importante a assepsia da cliente após fazer a limpeza e antes de iniciar o tratamento para melhorar a penetração dos ativos.

IP – É possível reaproveitar algum material descartável, como lençóis, toucas e luvas?
BP - Como o próprio nome já diz, este tipo de material é descartável e não deve ser utilizado mais de uma vez, mesmo que seja para a mesma cliente. Nos lençóis sempre ficam resíduos de produtos, esfoliantes, máscaras, argilas que acabam acumulando microrganismos. O mesmo acontece com as toucas utilizadas pela cliente. Já a touca utilizada pela profissional não há problema de se utilizar mais de uma vez, desde que esteja limpa e com o elástico em perfeito estado. As luvas, por mais que sejam limpas e recebam assepsia, entram em contato com o produto e com a pele da pessoa. Por isso, é anti-higiênico reaproveitar este material. A questão das luvas é um pouco mais complexa. Muitas vezes é preferível que se trabalhe sem luvas e faça constantemente assepsia das mãos, pois evita-se que, durante o atendimento, o profissional pare para atender o telefone, abrir a porta ou fazer alguma outra atividade ainda com a luva, que acabará sendo contaminada.

Para que a cliente passe a respeitar e admirar o local onde ela irá fazer um tratamento, o ideal é trocar o lençol, luvas e demais materiais quando ela já estiver dentro da cabine de estética, pois só assim ela terá a certeza que a profissional se importa com a saúde e higiene dela.

IP – Qual a melhor forma de armazenar os produtos? Que fatores e agentes externos podem comprometer sua qualidade?
BP - Os produtos devem ser armazenados na sua embalagem original. Deve-se evitar trocar de embalagem devido ao risco de contaminação. Mesmo que a embalagem seja do mesmo tipo de produto, não é aconselhado passar de uma embalagem para outra. Os produtos devem ser bem fechados após o uso para evitar contaminação do produto por microrganismos provenientes do ambiente. Além disso, dependendo do produto, se permanecer muito tempo aberto em contato com o ar pode oxidar, ficar com cheiro de ranço e ter sua cor alterada. Geralmente o cosmético oxidado vai ficando amarelado com o tempo. Após o uso as tampas dos produtos, bem como a boca do frasco devem ser devidamente limpas e de preferência feitas assepsia produtos à base de clorhexidina ou outro similar existente na cabine de estética.

Para retirar os produtos dos potes deve-se utilizar espátulas de preferência descartáveis, mas se não for possível, usar espátulas limpas e assépticas. Nunca retirar o produto do frasco diretamente com as mãos, nem que seja para retirar produto que está na tampa, pois conforme exposto anteriormente, a nossa flora cutânea possui bactérias que ao entrarem em contato com o produto podem vir a contaminar o mesmo.

A aparência externa do produto também é muito importante. Embalagens sujas externamente de produtos ou qualquer outra substância, podem não oferecer risco de contaminação do produto, mas deixa o material com péssima aparência. Por isso é muito importante manter os frascos limpos e, com isso, contribuir com a boa imagem do ambiente.

IP – Por que devo procurar cosméticos registrados no Ministério da Saúde (MS)?
BP - Os produtos cosméticos, segundo a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), classificam-se em produtos grau I e produtos grau II. Produtos grau I são produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes constituídos por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas lábios, órgão genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais, e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado. Caracterizam-se por possuir propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto.

Os produtos de grau II apresentam a mesma definição dos produtos grau I, porém se caracterizam por possuir indicações específicas e exigir comprovação de segurança e ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso.

Antes de serem comercializados, toda a documentação de formulação, embalagem, rótulo, modo de uso, precauções, características físico-químicas, microbiológicas, estabilidade do produto devem ser apresentadas para a ANVISA. E no caso de produtos de grau II, além destas documentações citadas, devem ser apresentados os testes de segurança e eficácia. Os processos de produtos grau I não são analisados logo que se faz o peticionamento eletrônico na internet. A ANVISA pode futuramente analisar o processo e solicitar à empresa apresentação de documentações adicionais que ela julgue necessário.

Os produtos grau I podem ser comercializados assim que for realizada a notificação por meio do site da ANVISA. Já os produtos grau II, devem seguir este mesmo peticionamento eletrônico no site do órgão, porém o processo, juntamente com todos os testes deve ser encaminhado à Agência e será submetido à análise. Este produto somente poderá ser comercializado após aprovação da ANVISA e publicação no Diário Oficial.

Por este motivo é importante o uso de cosméticos que sejam devidamente registrados no Ministério da Saúde, pois estes produtos passam por análises dos técnicos deste órgão, que são extremamente exigentes.
Além disso, é importante observar na embalagem do produto a informação do número de lote e validade, informações estas de extrema importância e que são exigidas pela ANVISA. O lote é importante para que possamos ter rastreabilidade do produto caso tenhamos algum problema futuro. E a validade indica se este produto ainda está próprio para o uso ou não.

Ao buscar em um cosmético o seu registro junto ao MS, o profissional de estética está garantindo, também, sua segurança jurídica. Em caso de reações alérgicas ou tóxicas, o profissional não terá respaldo da justiça caso esteja utilizando um produto sem registros. A presença deles garante a procedência do produto e assegura que seu fabricante e sua equipe técnica poderão responder legalmente por eventuais irregularidades. O mesmo já não acontece com cosméticos sem registro que, inclusive, colocam em risco o funcionamento de clínicas de estética, já que o Ministério da Saúde pode autuar e fechar estabelecimentos que utilizam produtos não licenciados.

Empresas sérias se preocupam em notificar e registrar seus produtos e, ainda, passam a comercializá-los apenas depois da publicação do registro no Diário Oficial. Também se preocupam em especificar nas embalagens todos os dados exigidos pela ANVISA. Infelizmente, essas empresas sérias concorrem, muitas vezes, com estabelecimentos de fundo de quintal, que praticam preços absurdamente baixos, pois não têm gastos com testes, registros e não informam o mínimo necessário para orientações do consumidor. É muito importante que tudo isso seja observado ao adquirir um cosmético.

IP – Os cosméticos manipulados são indicados para uso em cabine?
BP - Produto manipulado é algo que o médico prescreve para um determinado paciente, então é desenvolvido de acordo com as necessidades de cada cliente. Além disso, produto manipulado não tem testes de eficácia e segurança.

Filtros solares, por exemplo, não apresentam testes de FPS, o FPS é estimado. Deve-se tomar muito cuidado com as associações de ativos que são feitas em produtos manipulados, pois muitas vezes a ação de um ativo pode inibir a ação do outro. Ou um ativo pode reagir com outro formando um subproduto indesejável. Os produtos de mercado passam por rigorosos testes de eficácia, segurança, testes microbiológicos que garantem a segurança de uso para o cliente. Os produtos manipulados não passam pelo período de estabilidade necessário para saber se o produto vai ser estável, se os ativos não reagem entre si, se não haverá perda de ativos, alteração de cor, cheiro e aparência do produto, pois o tempo mínimo de estabilidade de um produto é de três meses. O produto manipulado é feito em um dia e, no máximo dois dias depois, o cliente já está utilizando o mesmo.

Por isso, cada vez mais os próprios médicos vêm optando por indicar produtos industrializados, que antes de serem lançados no mercado são submetidos a rigorosos testes junto a órgãos como a ANVISA.

É importante lembrar, ainda, que conforme legislação, o farmacêutico não pode desenvolver produtos, nas farmácias de manipulação, para a área de estética e nenhum outro produto sem a prescrição médica que é de uso individual. O farmacêutico pode apenas orientar o uso correto do produto.

Por todos estes motivos é desaconselhável o uso de produto manipulado em cabine.

IP – Ao comprarmos um cosmético, nos deparamos com vários nomes complexos, que muitas vezes desconhecemos. Como saber exatamente o que estamos adquirindo?
BP - Desde o ano de 2005 é obrigatório que os produtos apresentem nos seus rótulos a nomenclatura INCI (International Nomenclature of Cosmetic Ingredient). Esta é uma nomenclatura internacional, reconhecida mundialmente, com a finalidade de padronizar os ingredientes na rotulagem dos produtos cosméticos e facilitar a identificação de qualquer ingrediente, proveniente de qualquer país. Em casos de dúvidas, o profissional deverá entrar em contato com o fabricante que fará os devidos esclarecimentos.

Uma das alternativas que os fabricantes têm é apresentar a nomenclatura em INCI e, também, em português no rótulo. Em caso de falta de espaço, outra alternativa é mencionar, pelo menos, os princípios ativos em português, que são as substâncias que mais interessam aos profissionais de estética.

Existem empresas, extremamente comprometidas com a informação e transparência do seu produto, que além de informar os princípios ativos em português também especificam ao lado de cada ativo sua respectiva dosagem. Isto mostra ainda mais o respeito para com o profissional, que tem certeza de que está utilizando um produto que apresenta ativos em quantidades que realmente garantem o resultado que o profissional espera.

IP – Quais os principais critérios de biossegurança que devem ser seguidos na cabine de estética?
BP - Conforme já comentado anteriormente, deve-se tomar o máximo de cuidado com os materiais utilizados na cabine de estética. Os materiais devem estar muito bem limpos e assépticos. Tomar cuidado com o produto que você está utilizando na sua cliente, se este é realmente indicado para a pele dela. A manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos, macas e demais equipamentos da cabine de estética é de suma importância para a segurança do profissional e da cliente. O uso dos EPI’s (Equipamentos de proteção individual) adequados também é importante para a proteção do produto, para evitar a contaminação do mesmo, da cliente e da própria profissional.

IP – Em relação aos cosméticos, quais as principais características técnicas que devem ser consideradas no momento da compra?
BP - Primeiramente é muito importante que a profissional entenda um pouco de cosmetologia para que saiba o que está comprando. Muitas vezes o cosmético não apresenta nenhum ativo para a finalidade à qual o produto se propõe. Se o produto não apresentar no rótulo, de maneira clara, os ativos que contém, bem como as suas concentrações, o profissional pode e deve pedir esclarecimentos ao vendedor ou ao fabricante. É direito do profissional saber se a concentração do ativo que está dentro do produto irá fazer o efeito que ela espera. Uma empresa séria e que se preocupa com o profissional e com o cliente final com certeza passará estes dados sem problema nenhum.

Também deve-se levar em consideração o pH do produto. O profissional tem todo o direito de solicitar a ficha técnica do cosmético que está comprando para saber em que tipo de pele poderá utilizá-lo.

É muito importante que o profissional solicite ao vendedor ou ao fabricante o modo correto de usar o produto, caso não esteja claro no rótulo. Isto é importante para a segurança do cliente, dos equipamentos e do próprio produto.

Profissional, você deve sugar o máximo possível de informações do vendedor ou do fabricante, pois você é responsável pela cliente que entra no seu consultório ou na sua cabine de estética. Valorize seu trabalho, exija respeito e transparência e conquiste, cada vez mais, a credibilidade de suas clientes. Sucesso!!!